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A Resolução CONTRAN nº 975, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), define que o cadastro do condutor será excluído do RNPC:
Quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver vencida a menos de 30 dias.
Quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso.
Por solicitação de terceiros.
Somente quando existir autorização prévia do cadastrado.