O recurso de que trata o artigo 285 § 6o do Código de Trânsito Brasileiro deverá ser julgado, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, no prazo de
24 (vinte e quatro) meses.
15 (quinze) meses.
10 (dez) meses.
5 (cinco) meses.
1 (um) mês.