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O recurso de que trata o artigo 285 § 6o do Código de Trânsito Brasileiro deverá ser ju...

O recurso de que trata o artigo 285 § 6o do Código de Trânsito Brasileiro deverá ser julgado, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, no prazo de

A

24 (vinte e quatro) meses.

B

15 (quinze) meses.

C

10 (dez) meses.

D

5 (cinco) meses.

E

1 (um) mês.