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De acordo com o artigo 228 do CTB, ao usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran, um condutor poderá ter como medida administrativa, a
remoção do veículo para o DETRAN.
retenção do veículo, para regularização.
retenção do veículo até pagamento da multa.
apreensão do veículo até o pagamento da multa.
remoção do veículo para o DSV.