

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve que sempre que necessário será colocada ao longo da via sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres. Esta deverá ser colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN. São considerados sinais de trânsito, EXCETO:
Sonoros.
Verticais.
Contínuos.
Luminosos.