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O Art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve...

O Art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve que sempre que necessário será colocada ao longo da via sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres. Esta deverá ser colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN. São considerados sinais de trânsito, EXCETO:


A

Sonoros.


B

Verticais.


C

Contínuos.


D

Luminosos.