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Sobre os primeiros socorros no trânsito, com relação a quando acionar os serviços da Polícia Rodoviária Federal ou Estadual em caso de acidente, assinalar a alternativa CORRETA:
Somente quando houver qualquer perigo identificado como fogo, fumaça e faíscas.
Apenas quando houver mal súbito em via pública ou rodovia.
Unicamente quando houver acidentes nas localidades que não têm um sistema de emergência.
Em casos em que há qualquer emergência nas rodovias.
A Polícia Rodoviária Federal ou Estadual não deve ser acionada em caso de acidente.