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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: EXCETO
advertência por escrito.
multa
suspensão do direito de dirigir.
freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
isenção de impostos veiculares.