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A Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, define que é uma das competências do órgão máximo executivo de trânsito da União:
Julgar os recursos interpostos pelos infratores.
Estabelecer as diretrizes do regimento das JARI.
Normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação, a expedição de documentos de condutores e o registro e o licenciamento de veículos.
Supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados à Engenharia, à Educação, à Administração, ao policiamento e à fiscalização do trânsito, entre outros, visando à uniformidade de procedimento.
Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.