A Resolução CONTRAN no 497, de 29 de julho de 2014, altera o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários. É a 1a alteração do MBFT – Vol. 1, de 2010:
as mudanças ocorridas foram somente nos procedimentos de fiscalização de trânsito.
as mudanças ocorridas foram somente nas fichas das infrações de trânsito previstas correspondentes.
as mudanças ocorridas foram somente nos conceitos de Agente da Autoridade de Trânsito e Condutor oriundo de país estrangeiro.
dentre as alterações, há as mudanças ocorridas nos procedimentos da ação do agente fiscalizador de trânsito, na redação do item sobre o condutor oriundo de país estrangeiro e nas fichas das infrações de trânsito previstas correspondentes.
as alterações nas fichas das infrações ocorreram somente com a inclusão da ficha da infração prevista no art. 230, XXIII, do Código Brasileiro de Trânsito – CTB (código de infração 756-00).