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De acordo com a Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta, estará cometendo:
Infração leve, e multa.
Infração grave, e multa.
Infração gravíssima, e multa.
Infração média, e multa.