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Conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é
da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.
do Departamento do Sistema Viário – DSV.
de seu proprietário.
da Guarda Municipal.
da Polícia Militar de Trânsito.