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De acordo com Resolução CONTRAN Nº 991, de 19 de abril de 2023 (Altera a Resolução CONTRAN nº 918/22), os órgãos arrecadadores poderão firmar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito, devendo solicitar autorização:
Ao órgão regulador, coordenador Nacional de Trânsito.
Ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
Ao órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito.
Ao órgão Fiscal Geral de trânsito da União.