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De acordo com o artigo 266 do CTB, quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou ...

De acordo com o artigo 266 do CTB, quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, as respectivas penalidades serão


A

aplicadas cumulativamente.


B

aplicadas separadamente.


C

aplicadas em dobro cada penalidade.


D

indeferidas se solicitado recurso.


E

aplicadas somente na última infração.