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Conforme Portaria do SENATRAN de nº 354/2022 os órgãos e...

Conforme Portaria do SENATRAN de nº 354/2022 os órgãos e entidades de trânsito:


A

poderão confeccionar e utilizar modelos de AIT que atendam suas peculiaridades organizacionais e as características específicas das infrações que fiscalizam, criando, inclusive, campos e espaços para informações adicionais


B

não poderão confeccionar e utilizar modelos de AIT que atendam suas peculiaridades organizacionais e as características específicas das infrações que fiscalizam, criando, inclusive, campos e espaços para informações adicionais


C

não poderão confeccionar e utilizar modelos de AIT mas criar características específicas para as infrações que fiscalizarem, criando, inclusive, campos e espaços para informações adicionais


D

poderão confeccionar e utilizar modelos de AIT se criarem infrações por lei municipal e que a fiscalização seja do estado, criando, inclusive, campos e espaços para informações adicionais