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Com base nos artigos 26 a 67 e 74 a 79 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as medidas administrativas que podem ser aplicadas pelo órgão de trânsito em caso de infrações graves e gravíssimas são:
Apreensão do veículo, suspensão do direito de dirigir e multa leve
Apreensão do veículo, recolhimento do documento de habilitação e suspensão do direito de dirigir
Multa leve, advertência por escrito e recolhimento do documento de habilitação
Multa leve, advertência verbal e cassação do documento de habilitação