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De acordo com o Art. nº 74. do Código de Trânsito Brasileiro: A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. É correto afirmar que em seu § 1º:
é obrigatória a existência de uma divisão educacional em cada região do Sistema Nacional de Trânsito
é obrigatória a existência de agente educacional em cada estado do Sistema Nacional de Trânsito
é obrigatória a existência de uma equipe educacional em departamento do Sistema Nacional de Trânsito
é obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito