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Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios...

Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios segundo o Art. nº 24 do CTB podem:


A

Expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal


B

Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas


C

Elaborar leis, emplacamento e normas de trânsito dentro do Municípios


D

Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito