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Conforme apresentado no Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, a sinalização horizontal se apresenta em cinco cores.
Com relação à utilização dessas cores, é correto afirmar que:
A cor amarela é utilizada na regulação de fluxos de sentidos opostos; na delimitação de espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e na marcação de obstáculos.
A cor amarela é utilizada para proporcionar contraste, quando necessário, entre a marca viária e o pavimento das ciclofaixas e/ou ciclovias.
A cor azul é utilizada na regulação de fluxos de mesmo sentido, na delimitação de trechos de vias, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos, símbolos e legendas.
A cor preta deve ser utilizada na regulação de fluxos de mesmo sentido, na delimitação de trechos de vias, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos, símbolos e legendas.
A cor vermelha deve ser utilizada nas pinturas de símbolos de pessoas portadoras de deficiência física.