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De acordo com o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as faixas de pedestres podem ser do tipo “zebrada” ou “paralela”.

De acordo com as especificações do CTB, A, B, C, D e E devem respeitar as seguintes regras de dimensionamento:
A não deve ultrapassar 40 cm.
B não deve ultrapassar 60 cm.
A não deve ultrapassar 20 cm e
C deve ter no mínimo 1 m.
B deve ter no mínimo 10 cm.
E deve ter no mínimo 1 m.