

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em algumas situações, o condutor comete, além de infração de trânsito, também crime previsto em lei. As situações descritas abaixo, além de infração de trânsito, caracterizam-se também como CRIME:
I. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. II. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazêlo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. III. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em qualquer concentração, ou de outra substância psicoativa que determine dependência. |
Está CORRETO o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.