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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas:
escavadas ou demarcadas no leito da via.
iluminadas ou demarcadas no leito da via.
decoradas ou demarcadas no leito da via.
pintadas ou demarcadas no leito da via.
floridas ou demarcadas no leito da via.