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A Resolução CONTRAN n.º 912, de 28 de março de 2022, que revogou a Resolução CONTRAN n.° 14, de 06 de fevereiro de 1998, estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota em veículos em circulação. Assinale, dentre as alternativas abaixo, a alternativa que CORRETAMENTE indica a obrigatoriedade dos equipamentos em veículos para fins de circulação em vias públicas.
Reboques e semirreboques devem dispor de para-choque dianteiro.
Motonetas, motocicletas e triciclos devem dispor de registrador e instantâneo e inalterável de velocidade e tempo.
Tratores de rodas, de esteira e mistos que desenvolvam velocidade inferior a 60 km/h devem dispo de velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo.
Veículos automotores devem dispor de pala interna de proteção contra o sol (parasol) para o condutor.