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De acordo com o Art. 96 do Código de trânsito Brasileiro, quanto à categoria, os veículos classificam-se em:
I. Oficial.
II. De representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro.
III. Particular.
IV. De aluguel.
V. De aprendizagem.
Estão CORRETOS:
I, II, III, IV, V.
I, II, apenas.
I, III, IV, apenas.
II, III, IV, apenas.
I, II, III, V, apenas.