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Conforme artigo 67-C, § 1º -A (CTB), a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção, serão observados
15 (quinze) minutos para café.
60 (sessenta) minutos para almoço.
90 (noventa) minutos para descanso.
30 (trinta) minutos para descanso
45 (quarenta e cinco) minutos para almoço.