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A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação pelos motivos enumerados na Resolução CONTRAN nº 967/22. Assinale a alternativa que representa uma destas possibilidades.
Veículo vendido ou leiloado, classificado como sucata.
Veículo vendido ou leiloado com avarias moderadas.
Veículo sinistrado com laudo de perda total ou Registro de danos de pequena monta.
Veículo sinistrado com laudo de perda total ou com registro de danos de média monta.