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Constitui crime de trânsito conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A esse respeito, assinale a opção CORRETA.
Esse crime não tem pena de multa, mas apenas a detenção de seis meses a três anos;
As condutas desse crime podem ser constatadas por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;
Os sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora não são utilizados para constatar esse crime;
A verificação dessa conduta poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, sem direito à contraprova;
O Contran não necessita dispor sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização desse crime.