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De acordo com o art. 85 do CTB, os locais destinados pelo...

De acordo com o art. 85 do CTB, os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circulação sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados, no leito da via, com


A

placas de regulamentação.


B

faixas pintadas ou demarcadas.


C

placas de advertência.


D

faixas longitudinais azuis.


E

símbolos colocados na vertical na via.