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De acordo com art. 165-B do CTB, dirigir veículo sem...

De acordo com art. 165-B do CTB, dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A, do CTB, é considerada uma infração gravíssima, e o condutor terá como penalidade multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa gravíssima multiplicada por


A

seis vezes e cassação do direito de dirigir.


B

seis vezes e suspensão do direito de dirigir.


C

oito vezes e suspensão do direito de dirigir.


D

dez vezes e cassação do direito de dirigir.


E

dez vezes e suspensão do direito de dirigir.