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De acordo com art. 165-B do CTB, dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A, do CTB, é considerada uma infração gravíssima, e o condutor terá como penalidade multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa gravíssima multiplicada por
seis vezes e cassação do direito de dirigir.
seis vezes e suspensão do direito de dirigir.
oito vezes e suspensão do direito de dirigir.
dez vezes e cassação do direito de dirigir.
dez vezes e suspensão do direito de dirigir.