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De acordo com o artigo 260 do CTB, quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado
o princípio de direito.
a legítima defesa.
o princípio de reciprocidade.
o direito de circulação.
a legalidade do turista.


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