

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em um determinado dia, José, agindo com dolo, com a capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, participou, na direção de veículo automotor, em via pública, de competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), é correto afirmar que José
não responderá, criminal e administrativamente, pela embriaguez ao volante e pela participação, na direção de veículo automotor, em via pública, de competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, porquanto as condutas praticadas não são punidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
não responderá, criminalmente, pela embriaguez ao volante, tampouco pela participação, na direção de veículo automotor, em via pública, de competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, porquanto as condutas praticadas caracterizam, apenas, infração administrativa.
responderá, criminalmente, pela embriaguez ao volante, mas não pela participação, na direção de veículo automotor, em via pública, de competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, que se caracteriza, apenas, como infração administrativa.
responderá, criminalmente, pela participação, na direção de veículo automotor, em via pública, de competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, mas não pela embriaguez ao volante, que se caracteriza, apenas, como infração administrativa.
responderá, criminalmente, pela embriaguez ao volante e pela participação, na direção de veículo automotor, em via pública, de competição automobilística não autorizada pela autoridade competente.