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Em consonância com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, podemos afirmar, EXCETO:
nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz alta à noite.
o condutor utilizará o pisca-alerta em imobilizações ou situações de emergência.
durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa.