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Considerando o novo Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, pode-se afirmar corretamente que:
O CETRAN é o órgão máximo consultivo do Sistema Nacional de Trânsito.
A Polícia Rodoviária Federal não está inserida na composição do Sistema Nacional de Trânsito.
Cabe ao CONTRAN julgar os recursos interpostos contra decisões das FISTRANS.
Compete às JARI julgar os recursos interpostos pelos infratores.
Compete às JARI dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal