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De acordo com o § 2º do artigo 148 – A, os condutores das...

De acordo com o § 2º do artigo 148 – A, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novos exames toxicológicos a cada período de:


A

30 dias.


B

90 dias.


C

120 dias.


D

2 (dois) anos e 6 (seis) meses.


E

Nenhuma das respostas anteriores.