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Técio, ocupante do cargo de Especialista em Regulação de...

Técio, ocupante do cargo de Especialista em Regulação de Transporte, é consultado pelo seu superior acerca do Serviço Especial Ir e Vir, instituído pela Lei Municipal nº 7.360, de 30 de dezembro de 2015, para o transporte de usuários com deficiência na situação de cadeirante, impossibilitados de utilizar o Programa Social de Transporte Coletivo de Cachoeiro de Itapemirim. No relatório apresentado por Técio, uma das orientações, dentre as que são a seguir apresentadas, é INCORRETA frente ao que dispõe tal diploma legal; assinale-a.


A

Caberá à AGERSA – Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim, o encaminhamento da lista dos usuários habilitados à SEMDES – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e à concessionária do serviço.


B

É competência do município proceder a renovação, bem como a ampliação da frota dos veículos conforme os estudos de demanda apresentados pela AGERSA – Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim e concessionária.


C

Incumbe à AGERSA – Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim, o monitoramento de todas as informações geradas pelo Sistema Público de Gestão do Transporte Municipal, bem como o fornecimento dos relatórios de acompanhamento relativos à utilização do serviço aos setores da Administração envolvidos.


D

Compete à SEMDES – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, proceder com visitas domiciliares para elucidações de dúvidas, informadas pela concessionária ou pela AGERSA, com acompanhamento de uma Assistente Social e mais um membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPEDE), quando detectada a necessidade de comprovação de dados fornecidos pelos solicitantes.