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Nas VIAS RURAIS nas quais não existam placas de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima a ser adotada pelo condutor, segundo o Código de Trânsito Brasileiro será de:
Cem quilômetros por hora em vias arteriais (100 km/h).
Nas estradas, sessenta quilômetros por hora (60km/h).
Cento e vinte quilômetros por hora para automóveis e caminhonetes em rodovias de pista simples (120 km/h).
Cem quilômetros por hora para todos os tipos de veículos (100 km/h).