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Conforme o artigo 165-A do CTB, recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo artigo 277, constitui infração
média com multa.
grave com multa duas vezes.
gravíssima com multa duas vezes.
gravíssima, multa cinco vezes e suspensão da CNH 6 meses.
gravíssima, multa dez vezes e suspensão da CNH 12 meses.