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Conforme o artigo 165-A do CTB, recusar-se a ser submetido...

Conforme o artigo 165-A do CTB, recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo artigo 277, constitui infração


A

média com multa.


B

grave com multa duas vezes.


C

gravíssima com multa duas vezes.


D

gravíssima, multa cinco vezes e suspensão da CNH 6 meses.


E

gravíssima, multa dez vezes e suspensão da CNH 12 meses.