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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 165-D, que trata da exigência do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E para a obtenção e renovação da CNH, é CORRETO afirmar que:
Não é mais necessário para a obtenção da CNH.
Pode ser feito a qualquer tempo, sem prazo estabelecido.
Deixar de realiza-lo dentro do prazo previsto acarreta em infração gravíssima.
Deve ser feito no prazo de até cinco anos.