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Considerando as definições apresentadas na Resolução Contran Nº 996/2023, assinale a opção CORRETA:
Equipamento de mobilidade individual autopropelido: equipamento dotado de duas ou mais rodas.
Motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, considerado, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, sem side-car, dirigido por condutor em posição sentada.