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Determinado motorista, ao se deslocar na condução de seu veículo, recebeu sinal de parada pelo agente de trânsito; no entanto, como o semáforo estava sinalizado na cor verde, seguiu adiante e não obedeceu ao sinal de parada do agente. Sua atitude, em relação ao previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei Federal nº 9.503/97,
não é passível de multa, pois o semáforo tem prevalência sobre as ordens do agente de trânsito.
é passível de autuação, pois contrariou as ordens do agente de trânsito que têm prevalência sobre as normas de circulação e outros sinais, assim cometeu a infração grave ao desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes, com a previsão de penalidade de multa.
não é passível de multa, pois, apesar de ter contrariado as ordens do agente de trânsito que tem prevalência sobre as normas de circulação e outros sinais, não há tipificação de infração de trânsito específica prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
é passível de autuação, pois contrariou as ordens do agente de trânsito que tem prevalência sobre as normas de circulação e outros sinais, assim cometeu a infração grave ao desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes, com previsão de penalidade de multa e de medida administrativa de remoção do veículo.
é passível de autuação, por avançar o semáforo vermelho, pois as ordens do agente de trânsito de parada se equiparam aquela infração, sendo sujeita à penalidade de multa, infração gravíssima.