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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo nos seguintes casos, EXCETO:
Quando for transferida a propriedade.
Quando houver mudança de categoria.
Quando for alterada qualquer característica do veículo.
Quando o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência.
Quando atingir cem mil km, ou realizar a troca de óleo.