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De acordo com a Resolução Contran Nº 882, de 13 de dezembro...

De acordo com a Resolução Contran Nº 882, de 13 de dezembro de 2021. Considera-se caminhão:


A

Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com PBT superior a 2.500 quilogramas.


B

Veículo automotor destinado ao transporte de carga com PBT acima de 3.000 quilogramas, sem possibilidade de tracionar ou arrastar outro veículo.


C

Veículo automotor destinado exclusivamente ao transporte de carga, independentemente do PBT.


D

Veículo automotor destinado ao transporte de carga com PBT acima de 3.500 quilogramas, podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração.


E

Veículo automotor destinado ao transporte de carga com PBT inferior a 2.500 quilogramas, podendo tracionar outro veículo.