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De acordo com a Resolução Contran Nº 882, de 13 de dezembro de 2021. Considera-se caminhão:
Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com PBT superior a 2.500 quilogramas.
Veículo automotor destinado ao transporte de carga com PBT acima de 3.000 quilogramas, sem possibilidade de tracionar ou arrastar outro veículo.
Veículo automotor destinado exclusivamente ao transporte de carga, independentemente do PBT.
Veículo automotor destinado ao transporte de carga com PBT acima de 3.500 quilogramas, podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração.
Veículo automotor destinado ao transporte de carga com PBT inferior a 2.500 quilogramas, podendo tracionar outro veículo.