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João estava dirigindo em vias internas do condomínio e foi multado por não usar o cinto de segurança. O uso do cinto de segurança é obrigatório em todas as vias, incluindo as internas de condomínios. De acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Art. 65, é obrigatório o uso do cinto de segurança para o condutor e os passageiros em todas as vias do território nacional. Não usar o cinto de segurança constitui uma infração grave, sujeita a penalidades conforme descrito no CTB.
Certo
Errado