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De acordo com o Art. 165-A. do CTB, Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, ...

De acordo com o Art. 165-A. do CTB, Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 do CTB: o Condutor é autuado com:


I. Infração – gravíssima.

II. Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir por 24 (vinte e quatro) meses.

III. Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Está(ão) CORRETO(S):


A

I, apenas.


B

II, III, apenas.


C

III, apenas.


D

I, III, apenas.


E

I, II, III.