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O uso de luzes em veículo obedecerá às determinações do Código de Trânsito Brasileiro, a respeito das quais é CORRETO afirmar:
O condutor sempre utilizará o pisca-alerta no caso de chuva, neblina ou cerração, mesmo em situações que não se caracterizem como de emergência.
O condutor manterá acessos os faróis do veículo, por meio de utilização da luz baixa, apenas à noite.
O condutor deverá utilizar acessa a luz baixa de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna.
Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz alta durante o dia e à noite, inclusive ao cruzarem com outro veículo.
O condutor deverá desligar qualquer dispositivo luminoso quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.