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Os sinais de trânsito são elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres. Conforme o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, é CORRETO afirmar que:
É permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
A retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito somente poderá se dar mediante determinação judicial.
A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; as indicações do semáforo sobre os demais sinais; as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
Serão aplicadas as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro por inobservância à sinalização, mesmo que esta seja insuficiente ou incorreta.
Os gestos do condutor não são considerados sinais de trânsito.