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Os veículos são objeto de classificação variada, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, cabendo ao CONTRAN, em função de suas aplicações, estabelecer as características, especificações básicas, configurações e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação. A respeito dos veículos, conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro, é INCORRETO afirmar:
Não há veículos de tração animal, somente podendo ser considerados tais os automotores, de propulsão humana e os reboques ou semi-reboques.
Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.
O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.