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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que conduzir um veículo com elementos de identificação violados ou falsificados é uma infração gravíssima. Além disso, de acordo com a lei citada, é necessário observar que:
os veículos de duas ou três rodas devem apresentar placa dianteira, sendo dispensados da utilização de placa traseira
o veículo será identificado internamente por meio de placas dianteira e traseira, dotadas de caracteres individualizados para cada veículo
o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco mediante gravação realizada pelo montador ou pela concessionária
as placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas no âmbito municipal somente pelos veículos de representação pessoal do prefeito
os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total, do peso bruto total combinado ou da capacidade máxima de tração e de sua lotação