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De acordo com o Art. 1º da Lei, o exercício da atividade de comerciante ambulante depende de:
Registro no órgão municipal de trânsito.
Apresentação de documentos exigidos pelo Ministério da Saúde.
Licença da autoridade competente e carteira profissional emitida pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Pagamento de taxa anual ao governo federal.
Autorização de um sindicato de ambulantes.