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O Código de Trânsito Brasileiro proíbe que motoristas profissionais conduzam veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas por um período superior a cinco horas e meia ininterruptas. Sobre a condução de veículos por motoristas profissionais, é INCORRETO afirmar que:
O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado nesta lei.
O condutor somente iniciará uma viagem após o cumprimento integral do intervalo de descanso.
A guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo são de responsabilidade do condutor.
O registrador deverá funcionar de forma dependente de interferência do condutor, quanto aos dados registrados.