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CTB – Código de Trânsito Brasileiro; qual a definição de VEÍCULO MISTO?
Veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
Combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.
Veículo a motor de propulsão a combustão, elétrica ou híbrida que circula por seus próprios meios e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas, compreendidos na definição os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).
Veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
Veículo fabricado há mais de 30 (trinta) anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio.