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A infração de natureza gravíssima com seu valor...

A infração de natureza gravíssima com seu valor multiplicado por 3 (três vezes) é punida com multa no valor de:


A

R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos).


B

R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).


C

R$ 880,41 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos).


D

R$ 1.467,35 (um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos).


E

R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos).